INSULFILM™.
INSULFILM™ Arquitetônico
INSULFILM™ agrega funções e alto desempenho ao vidro, para sua segurança, conforto e bem-estar.
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Películas arquitetônicas da marca INSULFILM™

Películas arquitetônicas da marca INSULFILM™.

Melhore o conforto ao controlar o calor e o brilho do sol, proteja seus móveis da exposição solar e economize energia. A película solar é uma escolha excelente devido à sua capacidade de tornar os ambientes mais agradáveis sem comprometer a vista ou os detalhes arquitetônicos da sua residência.

Avaliamos as melhores soluções para redução de calor, conforto térmico, redução de carga térmica, privacidade, segurança, com o uso de películas de real alta performance da marca INSULFILM™, para vidros residenciais e comerciais.

Nossas películas contribuem para:

Revitalização de fachadas.
Climatização e eficiência energética para construções sustentáveis.
Segurança por laminação e até na blindagem balística dos vidros.
Controle e/ou isolamento visual de ambientes, como também, no design e decoração de ambientes.
INSULFILM™ é marca registrada.
Aviso de Propriedade Industrial e Intelectual
A INSULFILM DO BRASIL é a legítima proprietária e detentora exclusiva dos direitos sobre a marca INSULFILM™ para negócios, produtos e serviços, devidamente registrada junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas). Seus registros são públicos e estão em plena vigência desde 1987, sob os números, 813633370, 813633389, 813633451, 813633460, 814699421, 818911069, 822317508, 822553090, 822553104, 822553112, 822553120, 822553120. Qualquer uso da marca INSULFILM™, sem autorização expressa, constitui violação de direitos protegidos pela legislação vigente e está sujeito às medidas legais cabíveis.
Certificações Internacionais Certificações Internacionais da INSULFILM™.
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Aviso Legal - Pirataria é crime!

Devido à pirataria na Internet, com o uso indevido da marca INSULFILM™, sendo estes na designação de diversos endereços eletrônicos, no conteúdo de sites, no registro de geolocalização do Google, em todas as redes sociais, em Marketplaces e demais meios digitais. Como também, pela conduta ilícita de comerciantes desonestos que usufruem de tais práticas e ainda; usam indevidamente a marca INSULFILM™ em fachadas, faixas, outdoor, impressos em geral e demais meios de comunicação.

Em alerta, pela contrafação, maculação, falsa divulgação, concorrência desleal e parasitária, e principalmente pelos crimes contra o consumidor e a economia, a INSULFILM™ notifica e esclarece o que segue:

A marca INSULFILM™ é protegida pela Lei de Propriedade Industrial - LEI nº 9.279/96.

"Art.189: Comete crime contra registro de marca quem:
I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou."

"Art. 195: Comete crime de concorrência desleal quem: (...)
I - Publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;
III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
V - Usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências."

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, enganar o consumidor é crime - LEI nº 9.008/95.

"Art. 4º: A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;"

"Art. 6º: São direitos básicos do consumidor:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;"

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